A Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional em abril para reduzir penas dos envolvidos no 8 de janeiro, permanece bloqueada há quase dois meses por decisão unilateral do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A suspensão segue em vigor desde 9 de maio, quando Moraes barrou seus efeitos apenas um dia após a Associação Brasileira de Imprensa e a federação Psol-Rede protocarem ações diretas de inconstitucionalidade na Corte.
O magistrado justificou a medida alegando que a existência dos processos constituiria um "fato processual novo e relevante", determinando que a norma permaneça inerte até o julgamento das ADIs pelo plenário do STF. A decisão, embora temporária em tese, já dura praticamente oito semanas, impedindo que dispositivos aprovados democraticamente pela maioria do Congresso entrem em vigor.
Com a entrada do tribunal em recesso nesta quinta-feira, 2, a análise das ADIs foi postergada para depois das férias judiciárias, prevista apenas para agosto. Significa dizer que a suspensão se estenderá por mais meses, bloqueando indefinidamente uma lei legitimamente aprovada pelos representantes eleitos do povo.
A Lei da Dosimetria foi sancionada após o Congresso Nacional derrubar vetos do presidente Lula. O texto reduz as penas e o tempo em regime fechado para os envolvidos na manifestação de 2023, proibindo a soma das punições por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — valendo apenas a condenação considerada mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade. A norma também estabelece redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
Segundo levantamento do gabinete de Moraes, 179 pessoas relacionadas aos eventos de 8 de janeiro encontram-se presas, sendo 114 em regime fechado após condenação definitiva, 22 em prisão domiciliar condenadas e 15 com condenação definitiva nesse regime. O bloqueio da dosimetria afeta potencialmente todos esses casos, impedindo que benefícios legais aprovados pela maioria parlamentar sejam aplicados.
